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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 130.486.150,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e cinquenta reais);
II - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.929.565,00 (sete milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.657.621,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II.