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Artigo 3
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Art. 3o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulos, de pleno direito, o ato de outorga.
Conteudo atualizado em 07/05/2025








