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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Vicente”, com área registrada mil, setecentos e vinte e cinco hectares, e área medida de mil, duzentos e setenta e nove hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Condado, objeto do Registro no R-9-11, fls. 11, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Malta, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000984/2006-39).
Conteudo atualizado em 01/08/2025








