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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito: prédio assobradado em alvenaria com a área construída de noventa e sete metros quadrados, situado à Rua General Carneiro no 2, em Paranaguá, Estado do Paraná, e o respectivo terreno acrescido de marinha, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terrenos de marinha ocupados por Manoel Henrique Gomes e outros, com dezessete metros e quarenta e cinco centímetros; ao sul, com a Rua General Carneiro, com treze metros e noventa centímetros; a leste, com terreno de marinha próprio nacional, sob a jurisdição do antigo Ministério da Guerra, com quatorze metros e setenta e oito centímetros; e a oeste, com a Rua Presciliano Correa, com dezessete metros e quarenta e cinco centímetros; com as seguintes inscrições imobiliárias: 09.6.21.028.0293.001.63; 09.6.21.028.0293.002.44 e 09.6.21.028.0293.003.25, conforme Registro Geral (R-3), Matrícula no 44.086, Livro no 2, Protocolo no 114790, de 1o de fevereiro de 2008, do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 09/05/2025








