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Art. 1º do Decreto de21.12.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.2009 - Decreto de21.12.2009 Publicado no DOU de 22.12.2009 - Edição extra Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.




Artigo 1