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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$ 5.159.946,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/02/2022








