MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de22.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1995 - Decreto de22.12.1995 Publicado no DOU de 23.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$ 5.159.946,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2