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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
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