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Artigo 2
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Art. 2º Parte da área do Parque Nacional do Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979, e a totalidade da Reserva Biológica dos Seis Lagos, criada pelo Decreto nº 12.836, de 9 de março de 1990, do Governo do Estado do Amazonas, incidem na Terra Indígena Balaio.
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