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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública federal Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no valor de R$ 524.000.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões de reais), a ser integralizado pela União, mediante transferência à FINEP de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 1o A quantidade de quotas a serem transferidas será determinada tomando-se por base o valor patrimonial apurado no último balanço mensal anterior à publicação deste Decreto.
§ 2o A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da FINEP.
§ 3o As quotas transferidas para o aumento de capital de que trata o caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








