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Art. 2º do Decreto de15.12.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de15.12.2009 - Decreto de15.12.2009 Publicado no DOU de 15.12.2009 - edição extra Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, créd




Artigo 2