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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.090,00 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








