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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:
I - R$ 751.661.000,00 (setecentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e
II - R$ 612.295.800,00 (seiscentos e doze milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Conteudo atualizado em 26/05/2022








