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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 936.832.216,00 (novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








