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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








