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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








