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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado;
II - incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III - incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes; e
IV - superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








