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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo V deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








