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Art. 5º do Decreto de22.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1995 - Decreto de22.12.1995 Publicado no DOU de 23.12.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais até o limite de R$ 1.012.942.216,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 5