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Art. 2º do Decreto de20.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de20.12.1995 - Decreto de20.12.1995 Publicado no DOU de 21.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 1.415.593,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2