- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.916.876,00 (cento e dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/12/2021








