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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 4
Art. 4º Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 17 de agosto de 2004 e aditado em 16 de novembro de 2006, nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.3300.010342-0, a desapropriação dos imóveis na área de que trata o art. 1º , e poderá invocar o caráter de urgência.