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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 658.077,00 (seiscentos e cinqüenta e oito mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








