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Art. 1º do Decreto de7.12.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de7.12.2009 - Decreto de7.12.2009 Publicado no DOU de 8.12.2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Gibóia”, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Gibóia”, com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta hectares, e área medida de três mil e três hectares, quarenta e seis ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Euclides da Cunha, objeto da Matrícula no 876, fls. 35, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processos INCRA/SR-05/no 54160.004696/2005-52).

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta hectares, área medida de três mil e trezentos hectares, quarenta e seis ares e trinta e sete centiares, e área visada de mil, quatrocentos e cinquenta hectares, trinta e três ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, objeto das Matrículas no 876, fls. 35, Livro 2-J; no 6.405, fls. 106, Livro 2-X; no 6.406, fls. 107, Livro 2-X; e no 6.375, fls. 45, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004946/2005-52).        (Redação dada pelo Decreto de 20.8.2012)


Conteudo atualizado em 04/12/2021