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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta hectares, área medida de três mil e trezentos hectares, quarenta e seis ares e trinta e sete centiares, e área visada de mil, quatrocentos e cinquenta hectares, trinta e três ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, objeto das Matrículas no 876, fls. 35, Livro 2-J; no 6.405, fls. 106, Livro 2-X; no 6.406, fls. 107, Livro 2-X; e no 6.375, fls. 45, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004946/2005-52). (Redação dada pelo Decreto de 20.8.2012)
Conteudo atualizado em 04/12/2021








