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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° As despesas decorrentes das atividades da Comissão correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Justiça.
Conteudo atualizado em 07/04/2022








