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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A participação na Comissão Especial é considerada como prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie.
Conteudo atualizado em 07/04/2022







