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Artigo 2
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Art. 2o O regimento interno da referida Escola, aprovado em conformidade com o disposto no Decreto no 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, até sua revisão, no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








