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Art. 2º do Decreto de16.12.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de16.12.2002 - Decreto de16.12.2002 Publicado no DOU de 17.12.2002 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2