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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 14.025.651,00 (quatorze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais), sendo:
a) R$ 4.172.601,00 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e um reais) de receita não-financeira diretamente arrecadada;
b) R$ 1.986.685,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de receita financeira diretamente arrecadada;
c) R$ 2.962.470,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de operações de crédito externas - em bens e/ou serviços;
d) R$ 3.009.969,00 (três milhões, nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais;
e) R$ 30.547,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de doações de entidades internacionais;
f) R$ 1.863.379,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais) de recursos de convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 6.608.937,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/07/2022








