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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/12/2021








