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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de cento e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares, e área medida de cento e trinta hectares, trinta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro no R-1-13.021, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001892/2007-18).
Conteudo atualizado em 10/06/2022








