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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE REABILITAÇÃO EVANGÉLICA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.654.598/0001-51 (Processo MJ nº 25.865/94-90);
ASSOCIAÇÃO SÃO LUIZ, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.947.942/0001-10 (Processo MJ nº 13.556/93-87);
CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE PINHEIROS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.246.529/0001-68 (Processo MJ nº 6.669/91-91);
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL S.A.S., com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.766.709/0001-45 (Processo MJ nº 10.847/95-85);
SOCIEDADE HOSPITAL SÃO GABRIEL ARCANJO, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.154.898/0001-08 (Processo MJ nº 14.768/94-71);
VILA VICENTINA DE PALMITAL, com sede na cidade de Palmital, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.594.560/0001-88 (Processo MJ nº 15.418/93-14).
Conteudo atualizado em 23/06/2022








