- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Mocambo”, com área de dois mil e cem hectares e cinqüenta e quatro ares, situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro na Estação R-1, definida pela coordenada geográfica de latitude 9°45'47,703777" sul e longitude 37°25'24,142316" Wgr, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.920.355,840m norte, 672.936,220m leste, referida ao meridiano central 39° WGr, situado na margem direita do Rio São Francisco; deste, segue pela referida margem direita do Rio São Francisco, a jusante, com uma distância de 3.511,25 m até o P-1; deste, segue confrontando com Área Indígena dos Xocós, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°44'59" e de 174,00 m até o P-2; 212°44'46" e 5,08 m até o P-3; 212°44'58" e 2.178,41 m até o P-4; 213°01'23" e 925,77 m até o P-5; 213°18'34" e 602,54 m até o P-6; 213°18'33" e 580,95 m até o P-7; 217°37'46" e 8,60 m até o P-8; 213°45'54" e 997,14 m até o P-9; 214°30'55" e 113,62 m até o P-10; 226°28'04" e 18,77 m até o P-11; 200°21'05" e 34,42 m até o P-12; 213°56'32" e 712,79 m até o P-13; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Vivafé, com azimute de 303°47'13" e distância de 389,89 m até o P-14; deste, segue, confrontando com terras da Fazenda Boa Esperança, com azimute de 317°09'17" e distância de 893,11 m até o P-15; deste, segue confrontando com terras da Fazenda São José, com azimute de 316°59'13" e distância de 637,75 m até o P-16; deste, segue, confrontando com terras de José Amaro da Silva, com azimute de 317°17'22" e distância de 121,95 m até o P-17; deste, segue, atravessando a Rodovia SE-108, com azimute de 279°41'45" e distância de 31,05 m até o P-18; deste, segue, confrontando com terras de José Amaro da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°48'52" e distância de 39,49 m até o P-19; 284°47'12" e 356,87 m até o P-20; deste, segue, confrontando terras de Antonio Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°08'55" e 133,79 m até o P-21; 304°17'29" e 217,71 m até o P-22; deste, segue, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 295°59'16" e distância de 8,88 m até o P-23; deste, segue, confrontando com terras de Rivaldo Oliveira, com azimute de 303°50'56" e distância de 110,09 m até o P-24; deste, segue, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 312°05'29" e distância de 6,55 m até o P-25; deste, segue, confrontando terras de Diana Oliveira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°55'38" e 21,88 m até o P-26; 303°37'57" e 384,16 m até o P-27; deste, segue, confrontando com a Área da Barragem Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 340°19'30" e 402,84 m até o P-28; 14°30'12" e 146,38 m até o P-29; 34°36'25" e 322,04 m até o P-30; deste, segue, atravessando a estrada vicinal, com azimute de 38°03'38" e distância de 18,96 m até o P-31; deste, segue, confrontando com terras da Fazenda Gentileza, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°19'48" e 486,28 m até o P-32; 34°25'36" e 113,26 m até o P-33; 33°59'52" e 116,71 m até o P-34; 32°56'04" e 51,32 m até o P-35; 34°12'32" e 94,34 m até o P-36; 34°00'43" e 590,45 m até o P-37; segue, confrontando com terras da Fazenda Montreal, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°53'53" e 423,08 m até o P-38; 33°29'11" e 516,84 m até o P-39; segue, confrontando com terras da Fazenda Niterói, com azimute de 34°19'10" e distância de 2.317,09 m até o P-40; deste, segue, atravessando a Rodovia SE-108, com azimute de 31°32'45" e distância de 29,21 m até o P-41; deste, segue, confrontando com terras da Fazenda Niterói, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°43'47" e 429,07 m até o P-42; 13°08'40" e 38,96 m até o R-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000735/2008-10).
Conteudo atualizado em 03/07/2022








