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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Mata de São Benedito”, com área de mil, cento e quatorze hectares, trinta e nove ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do M.1, de coordenadas UTM 9.628.999,55N e 565.629,36E, situado à direita da Rodovia Federal BR-222 (Pov.Entroncamento/Itapecuru-Mirim); deste, segue pela referida BR, margem e sentido, com azimute de 124º10'14" e distância de 2.806,00m até o M.2; deste, segue, limitando com terras de José Curtis Bezerra Carneiro, com azimute de 18º55'43" e distância de 2.826,86m até o M.3; deste, segue, limitando com estrada carroçável, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º39'18" - 2.810,83m até o M.4; 281º42'52" - 1.163,15m até o M.5; deste, segue, limitando com terras de Luís Benedito Porto Mendes (Biné), com os seguintes azimutes e distâncias: 36º43'47" - 2.090,98m até o M.6; 34º51'51" - 13,94m até o M.7; deste, segue, limitando com terras de José Tomaz Cavalcante, com azimute de 35º59'00" - 2.055,00m, início da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001494/2005-88).
Conteudo atualizado em 18/03/2022








