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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 15/09/2023







