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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior é de propriedade de JUED JABUR BITTAR, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada nas notas do 3º Tabelião de Goiânia - GO, em 25 de agosto de 1989, fls. 161/162v., do Livro nº 517, e registrada sob o nº R-3-34.228, em 04 setembro de 1989, no Livro 2, fl. 001v., do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, Oficial Ricardo de Castro Ribeiro.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








