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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.
Conteudo atualizado em 28/11/2021







