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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/06/2022








