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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.118, de 25 de outubro de 1995, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 10/06/2022







