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Artigo 1
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Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Comunidade Rincão dos Martimianos”, com área de noventa e oito hectares, sessenta e três ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Restinga Seca, no Estado do Rio Grande do Sul, cujo perímetro é o seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice 0=PP, com coordenadas planas (UTM) E=269.841,173m e N=6702821,162m, referidas ao Datum Horizontal SAD - 69 - Meridiano Central 51º WGr; deste, segue-se por linha seca, confrontando com terras de Maria Rufina, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º48’38” e 537,03m até o vértice 1; 307º56’50” e 161,08m até o vértice 2, na divisa com as terras de Oswaldo Schirmel; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º05’05” e 203,60m até o vértice 3; 129º02’47” e 163,55m até o vértice 4; 54º48’38” e 263,50m até o vértice 5, na divisa com as terras de Jonas Noro; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com azimute e distância de 144º35’52” e 256,24m até o vértice 6, na divisa com terras de Írio Enio Milbrat; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º55’04” e 210,76m até o vértice 7; 123º05’01” e 184,99m até o vértice 8, na divisa com terras de Siro Dutra e Jaime Dutra; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º13’03” e 46,95m até o vértice 09; 132º29’31” e 155,03m até o vértice 10, na divisa com as terras de Mário Belé; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras e com terras de Paulo Maciel, com o seguinte azimute e distância de 234º51’21” e 1.304,04m, até o vértice 11, na margem esquerda do Rio Vacacaí-Mirim; deste, segue-se a montante pelo referido rio, com a distância de 1.312,69m, até o vértice 0 = PP, vértice inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-11/no 54220.000787/2008-18).
Conteudo atualizado em 31/05/2022







