- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Santa Joana”, com área de mil, cento e noventa e seis hectares, oitenta e quatro ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Codó, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do M-0, de coordenadas UTM - 614.856,52 E e 9.492.284,56 N, situado na divisa das terras do Sr. Moiséis/Sr. Reinaldo, segue por linhas secas, confrontando com terras do Sr. Reinaldo, atravessando a BR - 316 e o Igarapé Grande, com os seguintes azimutes verdadeiros: 132º27’53” - 3.525,48m, até o ponto M-1; 182º20’06” - 612,63m, atravessando o Igarapé Grande, até o ponto M-2; 173º58’38” - 405,54m, atravessando a rede de alta tensão até o ponto M-3; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras do Sr. Reinaldo/Sra. Marlene, com o seguinte azimute verdadeiro de 177º26’ 51” e distância de 1.134,21m até o ponto M-4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras Bacabal do Berilo, com o seguinte azimute verdadeiro de 250º16’09” e distância de 898,90 m, até o ponto M-5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Sr. Nagib (Lagoa da Mata), com os seguintes azimutes verdadeiros: 186º52’43” - 1.046,47m, até o ponto M-6; 276º00’23” - 2.038,65m, até o ponto M-7; atravessando a BR-316, com azimute de 180º14’54” - 343,80m, até o ponto M-8; 275º58’21” - 2.135,97m, atravessando o Igarapé Grande, até o ponto M-9; deste, segue por linha seca, confrontando com o Sr. Moreira, com o seguinte azimute verdadeiro de 188º54’36” e distância de 1.315,01m, até o ponto M-10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Moiséis, com o seguinte azimute verdadeiro de 49º22’22” e distância de 2.633,41m, atravessando o Igarapé Grande e a rede de alta tensão, até o ponto M-0, inicio da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003796/2004-18).
Conteudo atualizado em 08/04/2022







