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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMPARO A CRIANÇA S/C - ABRACI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.917.834/0001-49 (Processo MJ nº 19.809/94-34);
ASSOCIAÇÃO CULTURAL AVELINO À. VIEIRA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.399.065/0001-53 (Processo MJ nº 11.482/95-33);
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.135.533/0001-74 (Processo MJ nº 14.066/95-13);
FUNDAÇÃO FELICE ROSSO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.214.149/0001-76 (Processo MJ nº 14.914/95-12);
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.484.920/0001-10 (Processo MJ nº 24.470/94-14);
KONRAD-ADENAUER-STIFTUNG E.V., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.632.240/0001-80 (Processo MJ nº 15.916/95-83).
Conteudo atualizado em 01/02/2022







