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Art. 2º do Decreto de20.11.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2009 - Decreto de20.11.2009 Publicado no DOU de 23.11.2009 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Chácara do Buriti”, situado no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.




Artigo 2