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Art. 1º do Decreto de20.11.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2009 - Decreto de20.11.2009 Publicado no DOU de 23.11.2009 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombola Nova Batalhinha”, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.




Artigo 1



Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Nova Batalhinha”, com área de sete mil, quatrocentos e setenta e três hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P01, de coordenadas N=8488556.41m e E=656700.08m, sito na margem direita do Rio São Francisco, e em confrontação com terras pertencentes às Fazendas Pitombeiras e Nova Batalhinha; deste, segue, descendo a margem direita do Rio São Francisco, no sentido norte, com os azimutes verdadeiros e distâncias: 02º34'43" - 927.11m, indo até o vértice PD 01, de coordenadas N=8489482.58m e E=656742.61m; 02º31'23" - 1489.69m, indo até o vértice PD 02, de coordenadas N=8490968.83m e E=656808.10m; deste, segue, confrontando com terras pertencentes ao P.A. Batalha, com o azimute de 102º10'03" e distância de 12035.32m, indo até o vértice PD 03, de coordenadas N=8488432.12m e E=668573.05m; deste, segue, confrontando com terras pertencentes a Fazenda Santa Bárbara, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º32'44" - 1808.06m até o vértice P-02, de coordenadas N=8486654.84m e E=668242.18m; 98º49'43" - 277.39m, indo até o vértice P-03, de coordenadas N=8486612.36m e E=668515.68m; 99º02'37" - 508.46m, indo até o vértice P-04, de coordenadas N=8486532.44m e E=669017.83m; 98º40'43" - 500.09m, indo até o vértice P-05, de coordenadas N=8486456.98m e E=669512.20m; 98º35'30" - 504.01m, indo até o vértice P-06, de coordenadas N=8486381.68m e E=670010.56m; 98º41'30" - 505.26m, indo até o vértice P-07, de coordenadas N=8486305.33m e E=670510.02m; 98º53'23" - 516.91m, indo até o vértice P-08, de coordenadas N=8486225.45m e E=671020.73m; 100º47'43" - 501.88m, indo até o vértice P-09, de coordenadas N=8486131.44m e E=671513.73m; 102º14'49" - 503.18m, indo até o vértice P-10, de coordenadas N=8486024.70m e E=672005.47m; 104º44'05" - 495.14m, indo até o vértice P-11, de coordenadas N=8485898.77m e E=672484.33m; 106º24'54" - 491.43m, indo até o vértice P-12, de coordenadas N=8485759.89m e E=672955.73m; 108º21'29" - 484.81m, indo até o vértice P-13, de coordenadas N=8485607.19m e E=673415.88m; 108º05'41" - 477.01m, indo até o vértice P-14, de coordenadas N=8485459.04m e E=673869.30m; 125º37'43" - 19.82m, indo até o vértice P15, de  coordenadas  N=8485447.49m  e E=673885.41m; deste, segue, em confrontação com terras do P.A. Rio das Rãs, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º56' 47"- 3000.59m, indo até o vértice P-16, de coordenadas N=8482511.88m e E=673264.31m; 281º22'37" - 3110.02m, indo até o vértice P-17, de coordenadas N=8483125.37m e E=670215.39m; 281º34'37" - 2367.75m, indo até o vértice P-18, de coordenadas N=8483600.54m e E=667895.80m; 281º38'01" - 2700.14m, indo até o vértice P-19 de coordenadas N=8484145.04m e E=665251.12m; 281º45'56" - 898.67m, indo até o vértice P-20 de coordenadas N=8484328.29m e E=664371.33m; 281º02'56" - 29.47m, indo até o vértice P-21 de coordenadas N=8484333.94m e E=664342.40m; 281º48'41" - 802.00m, indo até o vértice P-22, de coordenadas N=8484498.10m e E=663557.38m; 280º15'36" - 10.95m, indo até o vértice P-23, de coordenadas N=8484500.05m e E=663546.60m; 281º40'18" - 726.64m, indo até o vértice P-24, de coordenadas N=8484647.05m e E=662834.97m; 282º12'19" - 32.43m, indo até o vértice P-25, de coordenadas N=8484653.91m e E=662803.27m; 281º43'49" - 1159.81m, indo até o vértice P-26, de coordenadas N=8484889.71m e E=661667.68m; 281º29'25" - 219.49m, indo até o vértice P-27, de coordenadas N=8484933.43m e E=661452.58m; 281º41'26" - 2562.94m, indo até o vértice P-28, de coordenadas N=8485452.75m e E=658942.80m; 281º39'20" - 1372.39m, indo até o vértice P-29, de coordenadas N=8485730.01m e E=657598.70m; 281º37'41" - 526.88m, indo até o vértice P-30, de coordenadas N=8485836.20m e E=657082.63m; deste, segue, em confrontação com terras ocupadas por posseiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º40'19" - 371.49m, indo até o vértice P-31, de coordenadas N=8486202.42m e E=657145.05m; 355º38'07" - 206.85m, indo até o vértice P-32, de coordenadas N=8486408.68m e E=657129.30m; 348º40'55" - 70.94m, indo até o vértice P-33, de coordenadas N=8486478.25m e E=657115.38m; 89º03'20" - 262.96m, indo até o vértice P-34, de coordenadas N=8486482.58m e E=657378.31m; 40º11'36" - 160.21m, indo até o vértice P-35, de coordenadas N=8486604.96m e E=657481.70m; 275º16'29" - 428.16m, indo até o vértice P-36, de coordenadas N=8486644.32m e E=657055.36m; 265º27'13" - 125.11m, indo até o vértice P-37, de coordenadas N=8486634.41m e E=656930.64m; deste, sito na margem direita do Rio São Francisco, segue, descendo pela referida margem, com os seguintes azimutes e distancias: 351º21'47" - 1243.03m, indo até o PD04, de coordenadas N=8487863.34m e E=656743.97m; 356º22'37" - 694.47m, indo até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001500/2006-59).


Conteudo atualizado em 26/09/2022