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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.894.649,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








