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Art. 2º do Decreto de23.11.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de23.11.1995 - Decreto de23.11.1995 Publicado no DOU de 24.11.1995 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.894.649,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2