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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica criado o Parque Nacional das Sempre-Vivas, localizado nos Municípios de Olhos dÁgua, Bocaiúva, Buenópolis e Diamantina, no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de assegurar a preservação dos recursos naturais e da diversidade biológica, bem como proporcionar a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, de recreação e turismo ecológico.
Conteudo atualizado em 31/03/2022







