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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Coroados S.A. pelo Decreto no 516 de 18 de janeiro de 1962, posteriormente transferida à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. pelo Decreto no 84.480, de 14 de fevereiro de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.








