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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 15 de março de 2006, a concessão outorgada ao Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda. pelo Decreto no 99.059, de 7 de março de 1.990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 76, de 14 de março 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 13/06/2022







