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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








