- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado o imóvel rural denominado “Fazendas Lagoa da Serra e Curralinho”, com área registrada de três mil e duzentos e trinta hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e noventa e quatro hectares e vinte e um centiares, situado no Município de Oliveira dos Brejinhos, objeto dos Registros nos R-5-321, fls. 22, Livro 2-A; e R-2-549, fls. 243, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira dos Brejinhos, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000077/2008-31).
Conteudo atualizado em 08/04/2022








