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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 76.512,00 (setenta e seis mil, quinhentos e doze reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 05/07/2022








